sexta-feira, 19 de junho de 2015

Novas regras para recall de alimentos

Sempre que algum produto apresenta problemas que podem de alguma forma resultar em risco para o consumidor este deve ser recolhido do mercado.
Com os alimentos não é diferente.
A Anvisa divulgou novos critérios para recolhimento de alimentos com riscos à saúde da população.
A resolução já foi publicada no Diário Oficial da União e entra en vigor em 180 dias.
Alimentos, bebidas, ingredientes, embalagens e qualquer material que entre em contato com alimentos durante o processo de fabricação estão sujeitos às novas regras.
O recall já acontecia, o que muda agora é a obrigatoriedade de que todas as empresas da cadeia produtiva devem ter um plano de recolhimento dos produtos disponível para agentes e funcionários da vigilância sanitária, alem de garantir que os produtos possam ser rastreados de maneira eficaz.
A norma determina também que as empresas comuniquem a necessidade de realizar o recall imediatamente apos a identificação do problema.
O descumprimento poderá acarretar o recolhimento obrigatório dos produtos, interdição, cancelamento de autorização e multa de R$2 mil a R$1,5 milhão.
As empresas devem ficar de olho!

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